quarta-feira, 23 de maio de 2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO eleição 2012
A presidente do Sindicato dos Municipários de São Lourenço do Sul, no uso de suas atribuições legais e estatutárias (artigos 12, 14 e 21, alínea “b”), CONVOCA todos os associados aptos a participar do processo eleitoral, conforme o art. 55 do Estatuto Social, a comparecerem a ASSEMBLÉIA GERAL ELEITORAL, a ser realizada no dia 30 de maio de 2012, às 18h horas em primeira convocação, ou às 18h30 em segunda e última convocação, na sede social da entidade sito à Rua Julio de Castilhos, n° 2.189, em São Lourenço do Sul/RS, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:
ORDEM DO DIA
1. Discussão e Aprovação do Regimento Eleitoral (art. 14);
2. Eleição do Presidente da Comissão Eleitoral (art. 60);
3. Discussão e Aprovação do Calendário Eleitoral.
São Lourenço do Sul, 18 de maio de 2012.
Neda Maria Bartz Marth
Presidenta do SIMUSSUL
terça-feira, 22 de maio de 2012
Pagamento do Piso Nacional do Magisério
No dia 21 de maio o Simussul, em reunião com a Administração Municipal
foi acertado que o piso do magistério de 1451,00 reais (um mil
quatrocentos e cinqüenta e um reais) será pago no fim do mês, ficando os
retroativos para o final de junho.
Após meses de luta essa é uma
conquista do sindicato dos Municiparios de são Lourenço do Sul.
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Simussul reivindica reajuste do Piso do Magistério
Na quinta-feira (03), o Sindicato dos Municipários de São
Lourenço do Sul (Simussul), encaminhou o ofício nº 103/2012, para a
Administração Municipal, referente ao Piso Nacional do Magistério.
No documento, o Sindicato alerta a Administração Municipal
para o descumprimento não só da Lei Federal, mas também da Lei Municipal nº
3.33/2012, que implantou o Novo Plano de Carreira do Magistério. O Simussul solicita
que, já no final deste mês, os professores da Rede Municipal de Ensino recebam
seus salários com base no valor reajustado do Piso e também retroativo a
janeiro deste ano. O ofício também lembra a Administração, que está havendo
descumprimento de uma decisão judicial em relação a que nenhum vencimento básico
pago a servidor público municipal seja inferior ao salário mínimo nacional.
Assinar:
Postagens (Atom)