quarta-feira, 23 de maio de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO eleição 2012




A presidente do Sindicato dos Municipários de São Lourenço do Sul, no uso de suas atribuições legais e estatutárias (artigos 12, 14 e 21, alínea “b”), CONVOCA todos os associados aptos a participar do processo eleitoral, conforme o art. 55 do Estatuto Social, a comparecerem a ASSEMBLÉIA GERAL ELEITORAL, a ser realizada no dia 30 de maio de 2012, às 18h horas em primeira convocação, ou às 18h30 em segunda e última convocação, na sede social da entidade sito à Rua Julio de Castilhos, n° 2.189, em São Lourenço do Sul/RS, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:

ORDEM DO DIA

1.    Discussão e Aprovação do Regimento Eleitoral (art. 14);
2.    Eleição do Presidente da Comissão Eleitoral (art. 60);
3.    Discussão e Aprovação do Calendário Eleitoral.


São Lourenço do Sul, 18 de maio de 2012.


Neda Maria Bartz Marth
Presidenta do SIMUSSUL

terça-feira, 22 de maio de 2012

Pagamento do Piso Nacional do Magisério

No dia 21 de maio o Simussul, em reunião com a Administração Municipal foi acertado que o piso do magistério de 1451,00 reais (um mil quatrocentos e cinqüenta e um reais) será pago no fim do mês, ficando os retroativos para o final de junho.
 Após meses de luta essa é uma conquista do sindicato dos Municiparios de são Lourenço do Sul.





sexta-feira, 11 de maio de 2012

Simussul reivindica reajuste do Piso do Magistério



Na quinta-feira (03), o Sindicato dos Municipários de São Lourenço do Sul (Simussul), encaminhou o ofício nº 103/2012, para a Administração Municipal, referente ao Piso Nacional do Magistério.
No documento, o Sindicato alerta a Administração Municipal para o descumprimento não só da Lei Federal, mas também da Lei Municipal nº 3.33/2012, que implantou o Novo Plano de Carreira do Magistério. O Simussul solicita que, já no final deste mês, os professores da Rede Municipal de Ensino recebam seus salários com base no valor reajustado do Piso e também retroativo a janeiro deste ano. O ofício também lembra a Administração, que está havendo descumprimento de uma decisão judicial em relação a que nenhum vencimento básico pago a servidor público municipal seja inferior ao salário mínimo nacional.