terça-feira, 6 de setembro de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ASSOCIADOS DO SIMUSSUL O SIMUSSUL

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ASSOCIADOS DO SIMUSSUL


O SIMUSSUL vem perante aos associados para prestar os seguintes esclarecimentos:

1.    O SIMUSSUL sempre agiu de forma transparente e séria, jamais criando expectativas quanto a resultados de demandas judiciais, não prometendo ganho fácil nem estipulando valores que dependam de análise contábil para demonstrar efetivamente a existência de valores a serem recebidos pelos associados;

2.    Dentro desta orientação, há algum tempo, através de assessoria pericial, começou estudo para apuração de perdas salariais ocorridas no período 1993/1994, conhecidas como “Perdas da URV”;

3.    Quando a moeda real foi implantada, a lei determinou a conversão dos salários, que eram pagos em URV para o real, a nova moeda. A data de referência foi fixada, genericamente, em 1º de março de 1994. Acontece que muitos servidores recebiam, ou fariam jus a receber, o salário dentro do próprio mês trabalhado. Nesses casos, os Tribunais Superiores chegaram a um consenso que os servidores teriam sido prejudicados, com uma perda monetária;

4.    Quanto a prescrição, uma vez que se trata de diferenças ocorridas em 1994, O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o servidor pode pedir o direito a qualquer tempo, não há prescrição total. A prescrição é somente qüinqüenal, ou seja, das parcelas anteriores a 5 (cinco) anos contados do ajuizamento da ação;

5.    Quanto aos aposentados ou pensionistas no regime estatutário, ou seja, com o pagamento pelo Município ou instituto público de previdência (FAPS), fazem jus segundo os mesmos critérios dos servidores da ativa. Agora, se são aposentados ou pensionistas do INSS é uma discussão diferente, pois depende de saber se os salários de contribuição já foram ou não corrigidos pela URV. O que depende da data da concessão da aposentadoria ou da pensão. É uma situação à parte.

6.    O SIMUSSUL, dentro deste princípio de um trabalho sério e responsável, tomando as cautelas necessárias, solicita aos associados interessados que entreguem as fichas funcionais e financeiras desde 1993 ou data de sua nomeação se posterior a esta, bem como declaração de existência do cargo no mínimo desde 1993. Aqueles cujos cargos tenham sido criados posteriormente, NÃO FARÃO JUS.

7.    PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS PROCURE O SIMUSSUL. A assessoria jurídica da entidade está a disposição para responder todas as dúvidas.
 

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